terça-feira, 12 de julho de 2011

Juiz de Feijó impõe regras à circulação de menores

Ter, 12 de julho de 2011

Dr. Gustavo Sirena - Juiz da Comarca de Feijó

Feijó agora conta com legislação rigorosa para as crianças e adolescentes. O juiz de Direito da Comarca de Feijó, Gustavo Sirena, publicou ontem (11), no Diário da Justiça, a portaria de número 37/2011 que determina os locais em que as crianças e a adolescentes devem freqüentar e seus respectivos horários de permanência.



A portaria, fundamentada nos artigos 146 e 149 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, será intensificada no município por conta do alto índice de violência envolvendo os jovens.



Em menos de dois meses, quatro homicídios foram registrados envolvendo adolescentes desse município. Também é comum encontrar pelas ruas adolescentes portando arma branca, além de utilizarem entorpecentes e álcool.



Na portaria, o juiz também considera o alto índice de prostituição infanto-juvenil e a permanência de menores de idade em lugares impróprios.



Com isso, ele estabeleceu normas que vão dos pais/responsáveis, a unidade de ensino, comerciantes e promovedores de eventos. Todos eles, a partir de agora, correm o risco de ser multados se as crianças e adolescentes não estiverem cumprindo ‘a linha da Justiça’.




DETERMINAÇÃO


Umas das determinações é que as crianças (até 12 anos), desacompanhadas dos pais/responsáveis devem permanecer em lugares públicos até as 19 horas. Já para os adolescentes (até os 18 anos), a lei estabelece as 22 horas como horário limite.



Os pais/responsáveis que não conseguirem ‘ajustar’ os filhos no que diz a lei serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência se pode dobrar o valor da multa.



Para os proprietários de estabelecimento, o valor da multa varia da mesma forma aplicada para os pais/responsáveis, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento. Em hipótese alguma pode ser vendida bebida alcoólica e cigarros para os menores de idade, muito menos ainda, de acordo com o juiz, liberá-los para participar de jogos que envolvam prêmios em dinheiro.



A realização para eventos, seja com ou sem cobrança de ingresso, também passará a ter critérios cautelosos caso envolva participação de crianças e adolescentes. É necessária a autorização do Juizado da Infância e da Juventude para não ter o evento suspenso. Além do alvará, festas nas unidades de ensino também passarão a ter regras.



Os menores de idade também vão precisar ter limites ao freqüentarem lan houses. Segundo a portaria, os estabelecimentos comerciais de divertimentos eletrônicos deverão criar a manter cadastro atualizado como nome completo, data de nascimento, filiação, nome da escola que estuda e o turno, além endereço, telefone residencial e documento de identificação. Além do cadastro, os horários de permanência não podem coincidir com o horário escolar.

(Ana Paula Batalha - Jornal A Tribuna)

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