quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Está proibido o uso de aparelhos celulares em agencias bancarias de Feijó


 
De acordo com os gerentes dos bancos do Brasil e Basa, a partir desta data (01/09) está proibido o uso de celulares e similares nas agências bancárias de Feijó, segundo os mesmos este procedimento obedece à lei Nº 2.443 de 05 de agosto de 2011. Vale lembrar que esta lei irá vigorar em todo o Estado do Acre.
Veja a lei na íntegra:
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.443 DE 5 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão
no interior das agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado, o uso de celular, rádio transmissor,
palm top e similares no interior das agências bancárias.
Parágrafo único. Os funcionários, bem como os vigilantes que fazem a
segurança nas agências bancárias, ficam responsáveis pela proibição
expressa no caput deste artigo.
Art. 2º As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta lei
mediante a afixação de cartazes no seu interior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2011, 123° da República, 109º do Tratado
de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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