O
Vereador Cláudio Braga, PSB, sempre se destacou pela boa atuação, ora como
Vereador Presidente do Parlamento Mirim, ora como vereador membro da Comissão
de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos, destacando-se, devido às
várias indicações junto ao Poder executivo e também devido aos vários projetos
apresentados pelo parlamentar.
De
acordo com o Vereador Cláudio Braga, PSB, que fez um balanço de sua legislatura
durante o ano de 2011, o Vereador apresentou quatro projetos de Lei e várias
indicações.
O
Projeto de Lei de nº 10, que Cria a Olimpíada Especial destinada a pessoas
portadoras de deficiência física, auditiva e mental. Determina em seu Art. 2º
Caberá a Prefeitura de Feijó, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria de Ação Social, junto com entidades assistenciais e a iniciativa
privada, a regulamentação e promoção do evento.
O
Projeto de Lei de nº11, que Institui o Dia Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência, a ser anualmente, no mês de Dezembro, Em seu Art. 2º Determina que
o Poder Executivo Municipal, por meio da participação das Secretarias de Saúde
e Ação Social, organizará atividades, que despertem a consciência da comunidade
em relação aos direitos e deveres da pessoa Portadora de Deficiência.
O
Projeto de Lei de nº 12, que Institui o Programa Específico de Prevenção contra
a AIDS, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, que em seu Inciso I diz : que
tem ser ministradas aulas específicas ao longo do ano letivo a todos os alunos
do ensino fundamental e do ensino médio;
Inciso
II – Dá treinamentos específicos a todos os professores mantidos pelo Poder
Público Municipal;
Inciso
III – Realização de palestras e outros eventos específicos envolvendo todos os
segmentos da comunidade escolar.
O
Projeto de Lei de Nº 13, ispõem sobre a criação da Biblioteca Pública Itinerante
no município de Feijó e dá outras providências. Em seu Art. 1º Fica criada no
município de Feijó a “Biblioteca Itinerante”, com objetivo de despertar na
população em geral o gosto pela leitura, e sua área de atuação se dá
principalmente nos bairros, praças públicas e comunidades organizadas do
município.
Art.
2º Incumbe a Secretaria Municipal de Educação a implantação, o gerenciamento e
a manutenção da “Biblioteca Itinerante”. Dentre outros projetos.
INIDICAÇÕES:
Que
o Poder Executivo viabilize por meio da Secretaria competente, as benfeitorias
abaixo elencadas:
-Que
sejam disponibilizados mais policiais militares para o município de Feijó;
-Que
sejam disponibilizados telefones públicos (orelhões) nas comunidades ribeirinhas
(Canadá, Novo Porto e Nova Olinda);
-
Água para os Cemitérios São João Batista e Santa Cecília;
-
Envio à Câmara de Vereadores o Código de Obras do município;
-
Informar a Câmara de Vereadores os componentes da comissão de avaliação de bens
imóveis do município de Feijó. Dentre outras indicações.
Fonte: Acre Feijó