Embora exista desde abril de 2002, a
Tarifa Social foi modificada em janeiro de 2010 e as novas regras foram
consolidadas na Resolução nº 414/2010 da Aneel.
Os
consumidores de baixa renda com consumo maior que 30 quilowatts/hora
(kWh) e menor que 65 kWh têm até o dia 1º de Novembro de 2011 para se
inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos
previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico.
Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico.
Saiba como é a Tarifa Social
Embora
exista desde abril de 2002, a Tarifa Social foi modificada em janeiro
de 2010 e as novas regras foram consolidadas na Resolução nº 414/2010 da
Aneel. Com as alterações, alguns consumidores estão deixando de receber
o benefício, que antes era concedido automaticamente para unidades
consumidoras com consumo de até 80kWh, independentemente da renda
familiar. O fim da tarifa diferenciada tem sido feito de acordo com um
cronograma.
Média de consumo dos últimos 12 meses
Data para o fim do benefício.
Data para o fim do benefício.
Maior ou igual a 80 kWh 01/12/2010
Maior que 65 kWh 01/07/2011
Maior que 50 kWh 01/08/2011
Maior que 40 kWh 01/09/2011
Maior que 30 kWh 01/10/2011
Menor ou igual a 30 kWh 01/11/2011
Maior que 65 kWh 01/07/2011
Maior que 50 kWh 01/08/2011
Maior que 40 kWh 01/09/2011
Maior que 30 kWh 01/10/2011
Menor ou igual a 30 kWh 01/11/2011
Para ter direito à Tarifa Social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) e atender a uma das seguintes condições:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social.
- Ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social.
Conheça os descontos da Tarifa Social
Parcela de consumo - Desconto
Menor ou igual a 30 kWh - 65%
Maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh - 40%
Maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh - 10%
Maior que 220 kWh - Não há desconto
O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício. No caso das famílias que possuam, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos elétricos e estejam inscritas no CadÚnico, o limite de renda mensal para ter direito à tarifa social pode ser ampliado para três salários mínimos. Cada família poderá ser beneficiária da Tarifa Social em apenas um domicílio.
Menor ou igual a 30 kWh - 65%
Maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh - 40%
Maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh - 10%
Maior que 220 kWh - Não há desconto
O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício. No caso das famílias que possuam, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos elétricos e estejam inscritas no CadÚnico, o limite de renda mensal para ter direito à tarifa social pode ser ampliado para três salários mínimos. Cada família poderá ser beneficiária da Tarifa Social em apenas um domicílio.
Como é o desconto para habitações multifamiliares
De
acordo com a regulamentação, quando mais de uma família morar na mesma
casa, a distribuidora deverá instalar um medidor para cada uma. Quando
isso não for possível, os descontos da tarifa social deverão ser
aplicados levando-se em conta a quantidade de famílias no local.
Ou seja, o limite de consumo e de nível de renda deverá ser multiplicado pela quantidade de famílias para que seja feito o enquadramento. Por exemplo: se em uma mesma casa moram duas famílias e há apenas um medidor, para se enquadrar como beneficiário da Tarifa Social a renda média total mensal deverá ser de um salário mínimo e não de meio salário mínimo.
Da mesma forma, o limite de consumo para ter desconto de 65% na tarifa é de 60 kWh por mês (30 kWh por mês multiplicado pela quantidade de famílias).
Ou seja, o limite de consumo e de nível de renda deverá ser multiplicado pela quantidade de famílias para que seja feito o enquadramento. Por exemplo: se em uma mesma casa moram duas famílias e há apenas um medidor, para se enquadrar como beneficiário da Tarifa Social a renda média total mensal deverá ser de um salário mínimo e não de meio salário mínimo.
Da mesma forma, o limite de consumo para ter desconto de 65% na tarifa é de 60 kWh por mês (30 kWh por mês multiplicado pela quantidade de famílias).
Fonte: Assessoria