terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fique atento para continuar recebendo o benefício na Conta de Energia

Embora exista desde abril de 2002, a Tarifa Social foi modificada em janeiro de 2010 e as novas regras foram consolidadas na Resolução nº 414/2010 da Aneel.
Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 30 quilowatts/hora (kWh) e menor que 65 kWh têm até o dia 1º de Novembro de 2011 para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico.

Saiba como é a Tarifa Social
Embora exista desde abril de 2002, a Tarifa Social foi modificada em janeiro de 2010 e as novas regras foram consolidadas na Resolução nº 414/2010 da Aneel. Com as alterações, alguns consumidores estão deixando de receber o benefício, que antes era concedido automaticamente para unidades consumidoras com consumo de até 80kWh, independentemente da renda familiar. O fim da tarifa diferenciada tem sido feito de acordo com um cronograma.

Média de consumo dos últimos 12 meses

Data para o fim do benefício.

Maior ou igual a 80 kWh 01/12/2010

Maior que 65 kWh 01/07/2011

Maior que 50 kWh 01/08/2011

Maior que 40 kWh 01/09/2011

Maior que 30 kWh 01/10/2011

Menor ou igual a 30 kWh 01/11/2011

Para ter direito à Tarifa Social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) e atender a uma das seguintes condições:

- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

- Ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social.

Conheça os descontos da Tarifa Social

Parcela de consumo  - Desconto

Menor ou igual a 30 kWh - 65%

Maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh  - 40%

Maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh -  10%

Maior que 220 kWh  - Não há desconto

O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício. No caso das famílias que possuam, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos elétricos e estejam inscritas no CadÚnico, o limite de renda mensal para ter direito à tarifa social pode ser ampliado para três salários mínimos. Cada família poderá ser beneficiária da Tarifa Social em apenas um domicílio.



Como é o desconto para habitações multifamiliares

De acordo com a regulamentação, quando mais de uma família morar na mesma casa, a distribuidora deverá instalar um medidor para cada uma. Quando isso não for possível, os descontos da tarifa social deverão ser aplicados levando-se em conta a quantidade de famílias no local.

Ou seja, o limite de consumo e de nível de renda deverá ser multiplicado pela quantidade de famílias para que seja feito o enquadramento. Por exemplo: se em uma mesma casa moram duas famílias e há apenas um medidor, para se enquadrar como beneficiário da Tarifa Social a renda média total mensal deverá ser de um salário mínimo e não de meio salário mínimo.

Da mesma forma, o limite de consumo para ter desconto de 65% na tarifa é de 60 kWh por mês (30 kWh por mês multiplicado pela quantidade de famílias).

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